A presente política Anticorrupção tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade, repudiando o combate a toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei Anticorrupção.
São Paulo 20 de abril de 2021.
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